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RELATÓRIO DE IMPACTO AO MEIO AMBIENTE - O QUE É?
O relatório de impacto ao meio ambiente – RIMA será elaborado de acordo com os resultados e conclusões obtida no projeto de EIA (estudo de impacto ambiental) que fora desenvolvido na etapa anterior. O RIMA deverá ser entregue nos órgãos públicos competentes e de interesse, contendo as informações compiladas de forma a conter linguagem simplificada, além de ilustrações como mapas, gráficos e plantas, etc. De modo que as vantagens e desvantagens do empreendimento objeto do relatório de impacto ao meio ambiente – RIMA, bem como todos os impactos ambientais que serão decorridos pelo mesmo, sejam entendidos por pessoas com menor conhecimento técnico.
O QUE DEVE CONTER NO RELATÓRIO DE IMPACTO AO MEIO AMBIENTE?
Deverá conter no projetos os objetivos e justificativas, bem como a sua compatibilidade com as políticas e planos governamentais. Além das listadas abaixo:
- A circunscrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais
- O resumo dos resultados dos estudos de análises ambientais da área que será impactada pelo projeto;
- Os prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade,
- A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência
- A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos
- O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos ambientais decorrentes da implementação do empreendimento;
- Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral) para mitigação dos impactos.
De acordo com a resolução CONAMA as atividades e empreendimentos que deverão realizar o relatório de impacto ao meio ambiente são:
- Estradas e Ferrovias;
- Aeroportos e Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
- Aeroportos,
- Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
- Linhas de transmissão de energia elétrica;
- Obras para exploração de recursos hídricos,
- Extração de combustível;
- Extração de minério;
- Aterros sanitários;
- Usinas de geração de eletricidade;
- Projetos Agropecuários, entre outros.
O órgão ambiental competente, ou o IBAMA ou, quando couber, os Municípios, terão um prazo para avaliar e se manifestar com uma conclusão afim do relatório de impacto ao meio ambiente apresentado. Para a aprovação ou não do projeto do empreendimento.
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Para saber mais sobre Relatório de impacto ao meio ambiente
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